1.3 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, consoante previsão contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e na Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017. 1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos que concorrem a minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), nos termos da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.